PROGRAMA DE PROFESSOR SÊNIOR

 

O Programa de Professor Sênior foi criado através da Resolução nº 6073, de 01/03/12 , sem ônus para a USP. O ingresso neste Programa não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, atendendo ao disposto na Lei Federal Nº 9.608 de 18/02/1998 (que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências), obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

Conforme artigo  8º  da Resolução 6073/12 “O docente participante do Programa de “Professor Sênior” poderá exercer atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão junto às Unidades ou Órgãos, com exceção das atividades administrativas e de representação. (OU SEJA: pode ministrar aulas, mas não pode ser Presidente de CCEx, Coordenador e nem Vice-Coordenador de Curso de Extensão).

§ 1º – A ministração de aulas no ensino de graduação pertencerão ao quadro normal de aulas do Departamento, sob a responsabilidade do Chefe de Departamento, devendo figurar o nome do primeiro em qualquer informação sobre a carga horária do Departamento.

§ 2º – O docente aposentado poderá prosseguir com as atividades de orientação na Pós-Graduação.

§ 3º – O participante do programa não comporá colégios eleitorais promovidos pelos diferentes organismos da Universidade, não podendo votar nem ser votado”.

O ingresso no Programa de Professor Sênior poderá ocorrer por solicitação do docente ou a convite da Divisão,  e será formalizado na Unidade ou Órgão, desde que preenchidos os requisitos abaixo ( artigo 4º da Res. 6073):

“Ser portador, pelo menos, do título de Doutor, outorgado pelo USP ou de validade nacional.

- Possuir comprovada atuação como docente da USP.

- Estar aposentado por tempo de serviço ou compulsoriamente.

- Apresentar Plano de Atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão discriminando as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa, acompanhado dos documentos previsto nesta Resolução.

- O referido Plano de atividades ouvidas as Divisões interessadas, deverá ser aprovado pela Conselho Deliberativo do Instituto, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmica do interessado, tendo em vista o interesse institucional”.