ESTATUTO DA USP

 

D.O.E.: 08/10/1988

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 3461, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988

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Baixa o Estatuto da Universidade de São Paulo

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 9 de agosto de 1988, e pelo Conselho Estadual de Educação em sessão de 31 de agosto de 1988, e com base no artigo 207 da Constituição Federal, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Estatuto da Universidade de São Paulo, anexo a esta Resolução.

Artigo 2º – O Estatuto passará a viger a partir de 1º de novembro de 1988.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 7 de outubro de 1988.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO VIII – DAS DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS

Artigo 93 – A Universidade e as Unidades poderão conceder o título de Professor Emérito a seus professores aposentados que se hajam distinguido por atividades didáticas e de pesquisa ou contribuído, de modo notável, para o progresso da Universidade.

Parágrafo único – A concessão do título dependerá de aprovação de dois terços, respectivamente, dos componentes do Conselho Universitário ou das Congregações.