Portaria FFLCH - nº 018/2023
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, observando a legislação em vigor, baixa a seguinte Portaria:
1 – Das Disposições Gerais
Artigo 1º - A escolha dos representantes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação, processar-se-á, em uma única etapa, no dia 02/10/2023, das 9h às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos de todos os servidores técnicos e administrativos da Faculdade.
Artigo 2º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 02/10/2023 em seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
§ 1º - O sistema de votação contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade;
Artigo 3º - Os servidores técnicos e administrativos, nos termos da legislação vigente, têm direito a 03 (três) postos na Congregação. O mandato será de 1 (um) ano a contar da data da 1ª reunião da Congregação após a eleição (Artigo 40 § 1º do Regimento Geral da USP).
Artigo 4º - Será considerado eleita a chapa mais votada (titular e suplente)
Parágrafo único - Em caso de empate, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
2 – Da Inscrição
Artigo 5º - As inscrições serão feitas por chapas (titular e suplente) ou inscrição individual no sítio eletrônico da FFLCH/USP (http://academica.fflch.usp.br/form/cng-funcionários) por meio de requerimento eletrônico, a partir da data de divulgação desta Portaria, até o dia 22/09/2023
§ 1º - Caberá ao Diretor, com base na legislação vigente, analisar e deferir as candidaturas que se apresentarem.
§ 2º – São elegíveis para a representação dos servidores não docentes, todos os servidores em efetivo exercício.
§ 3º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores técnicos e administrativos, garantido o direito de voto.
3 – Da Votação
Artigo 6º - A eleição será realizada eletronicamente, conforme descrito no artigo 2º.
Artigo 7º - A eleição será realizada pelo voto direto e secreto, em uma só etapa, sem exigência de quórum.
§1º - Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) candidaturas para apresentação junto à Congregação.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o servidor que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.
4 – Da Apuração e da Proclamação dos Resultados
Artigo 8º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade
Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 3 de outubro de 2023, na página https://www.fflch.usp.br/
5 – Das Disposições Finais
Artigo 10º - Recursos poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, após a proclamação dos resultados, sendo decididos pela Direção.
Artigo 11º - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Direção com base na legislação em vigor.
Artigo 12º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.