Eleição dos representantes discentes de graduação e pós-graduação

Portaria FFLCH nº 16/2024 de 30/10/2024

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação e pós-graduação nos diversos órgãos colegiados da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A escolha da representação discente de graduação e pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, das 9h às 23h59min, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, nos dias abaixo para os colegiados listados:

  • 10/12/2024– Colegiados: Congregação (letra a), Conselho Técnico Administrativo – CTA (letra b), –  Conselhos Departamentais (letra k), Conselho de Biblioteca (l).
  • 11/12/2024– Comissão de Graduação – CG (letra c), Comissão de Cultura e Extensão – CCEx (letra d), Comissão de Pós-Graduação – CPG (letra e),   Comissão de Pesquisa  e Inovação– CPqI (letra f), Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP (letra g), Comissão de Cooperação Internacional - CCInt (letra h),
  • 12/12/2024- Programa de Aperfeiçoamento do Ensino – PAE (letra i), Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação – CCPs (letra j).

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes de graduação ou de pós-graduação.

§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.

§ 2º - Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da    Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária,  dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da FFLCH-USP.

§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados nos cursos de graduação da FFLCH-USP que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 4º - A representação discente de graduação e pós-graduação ficará assim constituída:

  1. Congregação:
  • 10 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria graduação e/ou pós graduação.
  1. Conselho Técnico-Administrativo:
  • 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação.
  1. Comissão de Graduação:
  • 03 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria graduação.
  1. Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
  • 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação.
  1.  Comissão de Pós-Graduação:
  • 05 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria pós-graduação.
  1. Comissão de Pesquisa e Inovação:
  • 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação.
  1. Comissão de Inclusão e Pertencimento:
  • 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação.
  1. Comissão de Cooperação Internacional:
  • 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação.
  1. Comissão do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino – PAE:
  • 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação.
  1. Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação – CCP`s: PROGRAMAS:
  • Ciência Política: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Sociologia: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Filosofia: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Antropologia Social: 01 representantes discente e respectivo  suplente - categoria pós-graduação;
  • Geografia Física: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria pós-graduação;
  • Geografia Humana: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria pós-graduação;
  • História Econômica: 01 representante discentes e respectivos suplentes - categoria pós-graduação;
  • História Social: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria pós-graduação;
  • Linguística (Semiótica e Linguística Geral): 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Filologia e Língua Portuguesa: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós- graduação;
  • Letras Clássicas: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Língua e Literatura Alemã: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Língua Espanhola e Literaturas Espanholas e Hispano Americana: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Letras Estrangeiras e Tradução (LETRA): 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Estudos Linguísticos e Literários em Inglês: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Língua e Literatura Italiana: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Literatura Brasileira: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Literatura Portuguesa: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Teoria Literária e Literatura Comparada: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria pós-graduação;
  • Mestrado Profissional em Letras (ProfLetras): 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós-graduação;
  • Literatura e Cultura Japonesa: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria pós- graduação.
  1. Conselhos Departamentais:
  • Letras Clássicas e Vernáculas: 04 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria graduação e/ou pós-graduação;
  • Letras Modernas: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria graduação e/ou pós- graduação;
  • Linguística: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação;
  • Letras Orientais: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós- graduação;
  • Teoria Literária e Literatura Comparada: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação;
  • Ciência Política: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós- graduação;
  • Sociologia: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação;
  • Antropologia: 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós- graduação;
  • Filosofia: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria graduação e/ou pós- graduação;
  • Geografia: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria graduação e/ou pós- graduação;
  • História: 02 representantes discentes e respectivos suplentes - categoria graduação e/ou pós- graduação;
  1. Conselho de Biblioteca:

- 01 representante discente e respectivo suplente - categoria graduação e/ou pós-graduação;

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6º - O mandato do representante discente será encerrado caso ele deixe de ser aluno regular na FFLCH-USP em sua respectiva categoria.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º - As inscrições para a citada eleição deverão ser feitas, exclusivamente, no sítio eletrônico da FFLCH/USP, link: https://academica.fflch.usp.br/eleicoes/discente, a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 23h59 (horário de Brasília) de 21/11/2024, mediante atestado que comprove estarem regularmente matriculados expedidos pelos Sistemas Júpiter e Janus. O requerimento deverá especificar à qual vaga dos itens “a” ao “l” do artigo 4º a inscrição se refere e com detalhamento da vinculação titular e respectivo suplente.

§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado no sítio eletrônico da FFLCH/USP (www.fflch.usp.br), em 22/11/2024.

§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser endereçados à Direção e encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, exclusivamente, através do e-mail academica.fflch@usp.br, até o dia 26/11/2024. A decisão será divulgada no sítio eletrônico da FFLCH/USP (www.fflch.usp.br), até o dia 27/11/2024.

§ 4º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será por ordem de inscrição.

§ 5º -  Se o prazo mencionado no Artigo 7º se encerrar sem que haja ao menos uma inscrição individual ou de chapa para cada representação vacante, um novo período de inscrições será aberto, de 28/11/2024 a 06/12/2024, destinado exclusivamente às categorias que permanecerem sem inscrições.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, conforme Artigo 1º,  em seu e-mail principal cadastrado nos Sistemas USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso,  com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

§ 1º - Para os alunos de graduação, o e-mail principal é o institucional “@usp.br”.

§ 2º - Para os alunos de pós-graduação, a atualização do endereço principal cadastrado no Sistema Janus     é de responsabilidade do próprio eleitor.

Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada no sítio eletrônico da FFLCH/USP (www.fflch.usp.br), no  dia 13/12/2024, sendo considerados eleitos os candidatos mais votados.

Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. - o aluno mais idoso;
  2. - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.

§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, exclusivamente, através do e-mail academica.fflch@usp.br, até o dia 23/12/2024 e será decidido pelo Diretor.

Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologação do Diretor, será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral da Universidade para análise e, posteriormente, à Comissão de Legislação e Recursos (CLR), para deliberação.

Artigo 14 – O mandato dos eleitos terá duração de 1 ano, com início a partir da primeira reunião do colegiado (CTA e Congregação) de 2025 ou da data de registro nos sistemas corporativos dos respectivos colegiados, prevalecendo a que ocorrer primeiro.

Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.