FAQ - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOCENTE 2023

 

1.    O que é o Projeto acadêmico docente (PrADO)?
O Projeto Acadêmico do Docente é um documento que deve conter o planejamento das atividades acadêmicas a serem cumpridas no período correspondente ao ciclo de avaliação quinquenal pertinente. 
O Projeto Acadêmico do Docente deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento e pela Congregação da Unidade e servirá de base para a avaliação do docente. Destaca-se que o Projeto Acadêmico do Docente não é um Projeto de Pesquisa.
 
2.    Como faço para saber quando eu submeti o meu projeto acadêmico docente (PrADO)? Qual sistema consultar?
Você deve acessar o sistema CPA (https://uspdigital.usp.br/cpa/) e utilizar sua senha única. Verifique se seu perfil selecionado é o de docente. Na aba à esquerda você pode selecionar “projeto acadêmico docentes (PrADO)”, encontrando todas as informações de seu projeto acadêmico.
 
3.    Por que está acontecendo este processo de acompanhamento das atividades docentes?
O processo de acompanhamento docente está previsto na resolução 7272 e foi definido como uma forma de acompanhar as atividades docentes na USP, a cada cinco anos. 
Este ciclo de acompanhamento, refere-se aos projetos acadêmicos dos docentes (PrADO), inseridos no sistema da CAD no ano de 2018/2019.
 
4.    O que é o Relatório de Acompanhamento Docente (RAD)?
Trata-se de um formulário para que o docente possa descrever as principais atividades desenvolvidas no período de 2018/2019 a 2022.
 
5.    Sou MS5-3 anteriormente a 2018, preciso fazer meu relatório de acompanhamento docente (RAD)?
Como sua última progressão ocorreu anteriormente à inserção de seu projeto acadêmico em 2018/2019, você deverá apresentar o seu relatório de acompanhamento docente(RAD) no período de 26/06/2023 a 25/08/2023. Detalhes no fluxograma que pode ser consultado em https://www.cpa.usp.br/camara-de-atividades-docentes-cad/.
 
6.    Fiz livre docência após a inserção de meu projeto acadêmico em 2018/2019. Neste caso eu não devo submeter meu RAD, correto?
Os docentes que passaram por processo de progressão vertical, após a inserção do projeto acadêmico docente (PrADO) no sistema da CAD no ano de 2018/2019 não apresentarão o relatório de acompanhamento docente(RAD) neste ciclo. 
 
7.    Ingressei na USP posteriormente à inserção do projeto acadêmico docente (PrADO) 2018/2019. Devo participar deste ciclo de avaliação?
Como seu ingresso na USP foi posterior à inserção do projeto acadêmico docente (PrADO) 2018/2019, você não participará deste ciclo de acompanhamento docente.
 
8.    Fui professor temporário na USP no período de 2018/2019, mas meu ingresso por concurso público ocorreu após esta data e não inseri nenhum projeto acadêmico até o momento. Devo fazer meu relatório de acompanhamento docente (RAD)?
Você não apresentará seu RAD neste ciclo, mas apresentará seu PrADO em época oportuna. 
 
9.    No período de 16/06/2023 a 25/06/2023, tentei inserir meu relatório de acompanhamento docente (RAD) e não consegui. Como proceder?
O período de inserção e envio do RAD é de 26/06/2023 e 25/08/2023, por meio do link: https://uspdigital.usp.br/cpa/.
 
10.    Sou Professor Titular, devo realizar a submissão do Relatório de Acompanhamento Docente (RAD)?
Este processo de acompanhamento está previsto na resolução 7272 e, neste ciclo, refere-se ao projeto acadêmico docentes (PrADO), inserido no sistema da CAD no ano de 2018/2019. Se no momento da inserção do PrADO você já era professor titular, deverá apresentar seu relatório de acompanhamento docente (RAD) neste ciclo.
 
11.    No momento da inserção do PrADO eu era professor MS5-3  e não realizei concurso para professor titular, devo apresentar meu relatório de  acompanhamento docente (RAD)?
Sim, você deverá apresentar seu relatório de acompanhamento docente (RAD) neste ciclo (26/06/2023 e 25/08/2023).
 
12.    Inseri meu o projeto acadêmico docentes (PrADO) ainda como professor associado, porém logo a seguir realizei concurso para Titular, fui indicado,  tendo o resultado sido publicado no Diário Oficial após a inserção do PRADO. Deve inserir meu RAD?
Como sua progressão vertical ocorreu após a data de inserção do PrADO você não participará deste ciclo de avaliação.
 
13.    Obtive a progressão de associado 1 para associado 2 na última avaliação horizontal embora tenha  solicitado a progressão para A3. Devo apresentar o meu relatório de acompanhamento docente (RAD)? 
Não.
 
14.    O Relatório de Acompanhamento Docente (RAD) envolve análise para progressão na carreira? 
Não. O acompanhamento e avaliação das atividades docentes é um processo qualitativo contínuo e independente da progressão horizontal na carreira docente. O resultado da avaliação dos RAD poderá subsidiar, eventualmente, a progressão horizontal.
 
15.    No período anterior, solicitei progressão horizontal de Associado 1 para Associado 3, mas fui contemplado com a progressão Associado 2. Está é uma oportunidade de solicitar minha progressão novamente?
Não. O acompanhamento e avaliação das atividades docentes é um processo qualitativo contínuo e independente da progressão horizontal na carreira docente. O resultado da avaliação dos RAD poderá subsidiar, eventualmente, a progressão horizontal.
 
16.    Concorri à progressão em 2011 de DR1 para DR2 e apresentei meu (PrADO) no processo de 2018/2019. Devo apresentar meu RAD?
Sim, você deverá apresentar seu relatório de acompanhamento docente (RAD) neste ciclo (26/06/2023 e 25/08/2023).
 
17.    No período de 2018 a 2023 passei por várias situações pessoais que impactaram minhas atividades. Como apontar isso no meu RAD?
Há no formulário RAD, um campo específico para que apresente as dificuldades enfrentadas no período.
 
18.    Sou elegível para apresentar o Relatório de Acompanhamento Docente, porém ao abrir o sistema recebo a seguinte mensagem: “Você não está apto a participar desta edição”. Como devo proceder?
Procure a assistência acadêmica de sua unidade e confirme que você não precisa apresentar o seu RAD.
 
19.    A avaliação dos RAD é qualitativa ou quantitativa?
O formulário (RAD) prevê que o docente escolha a melhor forma de apontar as atividades desenvolvidas no ano de 2018 a 2022, podendo optar por descrevê-las de forma qualitativa ou quantitativa. É importante que o docente observe e aponte como estas atividades se relacionam com o PrADo.

 

ORIENTAÇÕES FORNECIDAS EM REUNIÃO DA CAD COM CONSELHEIROS DO CO

REALIZADA DE FORMA REMOTA EM 12/07/2023:

 

I) Esclarecimento geral:

Não se trata de processo de avaliação, mas sim de acompanhamento / aferição do que efetivamente pôde ser realizado pelos docentes, a partir do que estava previsto em seus projetos acadêmicos.

II) Manifestações realizadas à CAD:

a) Necessidade de revisão / alteração de redação da Resolução Nº 7272 (Estatuto Docente), considerando que a redação abaixo sublinhada (item 6-c da “Exposição dos motivos”) permite interpretar que este processo poderia ser usado para efeitos de progressão na carreira, já que o Estatuto prevê um único processo para avaliação docente e não dois processos distintos:

c) Simplificar a avaliação docente. Um único processo deve servir para acompanhar a carreira, garantir a estabilidade funcional e assegurar a progressão horizontal. O Projeto Acadêmico da Unidade, ao definir o perfil docente em cada nível da carreira, determina os parâmetros da avaliação docente, tornando claros para o Docente, a Unidade e a Universidade os requisitos para uma avaliação satisfatória e que implique em promoção.

b) Possibilidade de alterar a data de indicação/constituição das Comissões de Avaliação de 25/08 para 31/08, considerando que em muitas Unidades as reuniões de Congregação ocorrem na última semana do mês. Foi pontuado que a realização de Congregações Extraordinárias esbarra em dificuldades de operacionalização, agendas e quórum.

A CAD avaliará a possibilidade, embora um de seus membros tenha esclarecido que a antecipação de data foi pensada para que as Comissões de Avaliação tenham mais tempo para avaliar os relatórios – inclusive orientou os conselheiros que seria desejável as Unidades se reunirem em julho para constituição de suas Comissões! (obviamente apontaram a este senhor, em tréplica, sobre “situação real x ideal”: mês de recesso - as Congregações não costumam reunir-se em julho).

III) Sobre constituição das Comissões de Avaliação:

  • Neste processo não há constituição de comissão de avaliação departamental;
  • As Comissões de Avaliação devem ser compostas com 1/3 de seus integrantes sendo membros externos; neste caso, podem ser externos à Unidade ou à USP (a Unidade define);
  • Não há recomendação relacionada ao número de membros (tampouco orientação para que seja composta em número par ou ímpar) - a Unidade deve avaliar qual seria um dimensionamento satisfatório em função do número de relatórios a serem avaliados;
  • Os membros da Comissão de Avaliação não podem participar do processo, para que não haja conflito de interesse;
  • Não há necessidade das Comissões de Avaliação serem compostas apenas por professores titulares

IV) O que fará a Comissão de Avaliação?

  • A Comissão de Avaliação deve realizar parecer individual e circunstanciado, para cada docente que entregar seu relatório até 29/09/2023. Não deve ser um parecer único e genérico a ser replicado para todos.
  • Além dos pareceresindividuais, deverá ser produzido o Relatório de Avaliação dos RAD, a ser entregue pela Direção até 17/11 - será um relatório único, produzido pela Comissão de Avaliação como relatório final.

V) Alguns parâmetros de análise:

  • A Comissão de Avaliação poderá buscar dados quantitativos no currículo Lattes dos docentes – o sistema mostrará aos avaliadores o link do Lattes;
  • A análise será comparativa, isto é, os avaliadores deverão confrontar o Projeto Acadêmico Docente (PrADo) e o Relatório de Acompanhamento Docente (RAD), a fim de apontar o que o docente efetivamente fez no período (mencionado no RAD), considerada a previsão apontada no PrADO;
  • Houve manifestações de apelo à CAD / Comissões de Avaliação para que o período de pandemia seja ponderado / observado com maior cuidado no processo de avaliação, já que nele houve menor produção docente, principalmente em termos de pesquisa / extensão.

VI) Sobre situações específicas de aposentadorias / afastamentos:

  • Docentes cuja aposentaria for publicada até 25/08 não precisam apresentar RAD; após, precisa apresentar. Se não entregar, a CAD apresentará relatório “orientativo” à Unidade sinalizando sobre os docentes que deveriam entregar o RAD e não o fizeram – não haverá caráter punitivo, apenas de orientação;
  • Docentes afastados com vencimentos devem apresentar relatório, inclusive fazendo referência às atividades realizadas no período de afastamento;
  • Afastados sem vencimentos – CAD consultará PG para maiores orientações.